Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a proceder à repartição dos encargos relativos ao pagamento das contribuições nacionais de assistência técnica no âmbito do Programa de Cooperação Territorial Europeia
A importância fixada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, para cada ano económico, pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 14 de fevereiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
315042294