As candidaturas aprovadas no âmbito das normas de execução do apoio à reestruturação e reconversão das vinhas para o período 2019-2023 que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, na sua redação em vigor, podem ser pagas pela assistência financeira da União Europeia, disponível para a intervenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º do Regulamento (UE) 2021/2115, até ao exercício de 2025 do FEAGA, de acordo com a alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2021/2117, de Parlamento Europeu e do Conselho.
Artigo 25.º — Candidaturas VITIS aprovadas no âmbito da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023
Referências (3)
- N.º 1 do Artigo 13.º
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 58.º
- Alínea b) do N.º 7 do Artigo 5.º