Nos termos referidos no n.º 1 do artigo 14.º, para o primeiro ano de aplicação do regime, o aviso de abertura do concurso deve ser publicado durante o mês de março de 2023.
Artigo 26.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023