Aprova a declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Objeto
É aprovada a declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e da qual fazem parte integrante, destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 3/2024, de 3 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 17 de dezembro de 2024.
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