A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 24 de setembro de 2025.
ANEXO I
ZONA DE PROTEÇÃO IMEDIATA
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
26 681,51
107 487,69
B
26 687,51
107 483,22
C
26 679,23
107 472,4
D
26 673,09
107 476,79
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
Zona de proteção intermédia
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Centro
X (metros)
Y (metros)
Raio (metros)
1
26678,12
107477,38
60
Nota. - Sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
Zona de proteção alargada
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
26 600,08
107 487,41
2
26 656,96
107 576,05
3
26 897,28
107 692,65
4
27 029,57
107 742,26
5
27 122,18
107 967,16
6
27 161,87
108 139,14
7
27 707,57
108 364,04
8
28 197,07
108 474,15
9
28 468,27
108 229,41
10
28 517,86
108 072,99
11
28 557,55
107 861,33
12
28 717,62
107 663,55
13
28 740,02
107 548,86
14
28 713,05
107 368,68
15
28 681,15
107 155,59
16
28 577,53
106 922,46
17
28 553,98
106 818,85
18
28 501,59
106 649,81
19
28 355,39
106 641,21
20
28 149,02
106 710,00
21
27 958,52
106 911,08
22
27 710,87
107 115,34
23
27 497,61
107 221,53
24
27 203,92
107 245,34
25
26 993,32
107 240,58
26
26 673,17
107 267,04
27
26 622,11
107 335,47
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
Representação das zonas de proteção
(a que se refere o artigo 5.º)
Base: extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25 000 (IGeoE)
119626271