- 1 -A compatibilidade entre o reservatório de GPL e os acessórios nele montados deve ser verificada num protótipo de reservatório munido do seu próprio grupo de acessórios, através da realização de um ensaio a uma pressão interior de, pelo menos, 30 bar, durante um minuto, com vista a assegurar a resistência do conjunto àquela pressão.
- 2 -Do ensaio referido no número anterior não poderá resultar para o conjunto qualquer fuga ou deformação permanente.
- 3 -O enchimento dos reservatórios poderá ser realizado através de um só ponto de enchimento.
- 4 -Se a armazenagem de GPL carburante se realizar em dois reservatórios, devem estes estar munidos de um dispositivo que impeça a transferência do carburante entre eles.
- 5 -Os reservatórios de GPL devem estar equipados com dispositivos de comando manual, de acesso rápido e fácil, ou de comando automático que permitam o seu isolamento, nomeadamente no caso de fugas no circuito de alimentação do motor.
Artigo 4.º — Reservatórios dos veículos
Vigente desde: 09/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1996