Estabelece as medidas de apoio educativo a prestar a crianças e jovens com doença oncológica
Objeto
A presente portaria estabelece as medidas de apoio educativo a prestar a crianças e jovens com doença oncológica, regulamentando o artigo 11.º da Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto.
Medidas de apoio educativo
Mobilização do apoio educativo
Acompanhamento das medidas de apoio educativo
O processo de aplicação e de avaliação da eficácia das medidas de apoio educativo previstas no artigo 2.º é da responsabilidade do professor de grupo ou turma ou diretor de turma, conforme o nível de educação ou ensino.
Protocolos e Parcerias
No âmbito das suas competências os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas podem celebrar protocolos e parcerias com entidades públicas ou privadas visando o cumprimento do objeto da presente portaria.
Provas e Exames
No âmbito das suas competências, a Direção-Geral da Educação, através do Júri Nacional de Exames, articula com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas as condições de realização de provas e exames dos alunos abrangidos pela presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Em 13 de novembro de 2017.
A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.