No âmbito das suas competências, a Direção-Geral da Educação, através do Júri Nacional de Exames, articula com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas as condições de realização de provas e exames dos alunos abrangidos pela presente portaria.
Artigo 6.º — Provas e Exames
Vigente desde: 14/11/2017
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Em vigor desde 14/11/2017