À Direcção de Serviços de Beneficiários, abreviadamente designada por DSB, compete:
- a)Proceder à inscrição de beneficiários;
- b)Efectuar as alterações e actualizações ao registo da situação de beneficiário e suspender e anular a respectiva inscrição;
- c)Emitir ou renovar os cartões de beneficiário;
- d)Estudar a evolução e a caracterização do universo dos beneficiários;
- e)Instruir os processos de celebração de acordos com organismos dotados de autonomia administrativa e financeira e com outras instituições que reúnam as condições legalmente estabelecidas;
- f)Acompanhar os acordos celebrados e garantir o seu cumprimento;
- g)Tratar e verificar a informação remetida pelas entidades responsáveis por reter o desconto obrigatório para a ADSE;
- h)Desenvolver a acção social com vista à protecção do beneficiário e sua família, em situação económica desfavorável;
- i)Organizar, instruir e informar processos de pedidos no âmbito da acção social;
- j)Participar no planeamento e na elaboração do relatório de actividades;
- l)Potenciar a utilização dos instrumentos do governo electrónico;
- m)Salvaguardar a articulação com a Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas na avaliação das reclamações e na preparação da resposta respectiva, bem como no apoio aos serviços e organismos com acordos.