Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
A Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Beneficiários
À Direcção de Serviços de Beneficiários, abreviadamente designada por DSB, compete:
Direcção de Serviços de Administração de Benefícios
À Direcção de Serviços de Administração de Benefícios, abreviadamente designada por DSAB, compete:
Direcção de Serviços de Consultadoria Médica e de Verificação da Doença
À Direcção de Serviços de Consultadoria Médica e de Verificação da Doença, abreviadamente designada por DCMVD, compete:
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, compete:
Direcção de Serviços de Informática
À Direcção de Serviços de Informática, abreviadamente designada por DSI, compete:
Gabinete de Auditoria e Planeamento
Ao Gabinete de Auditoria e Planeamento, abreviadamente designado por GAP, compete:
Gabinete de Assessoria
Ao Gabinete de Assessoria, abreviadamente designado por GA, compete:
Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas
À Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSIRP, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da ADSE é fixado em 11.
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.