- 1.Compete ao Núcleo de Comunicação e Documentação, abreviadamente designado por NCD:
- a)Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis em matéria de informação e publicidade dos fundos da Política de Coesão;
- b)Definir e coordenar a aplicação da estratégia de comunicação dos fundos da Política de Coesão;
- c)Assegurar a promoção da imagem institucional da Agência, I.P.;
- d)Coordenar a estratégia de comunicação interna da Agência, I.P.;
- e)Organizar o centro de documentação técnica da Agência, I.P.;
- f)Promover a realização de ações de formação e disseminação de conhecimento, tendo em vista o desenvolvimento de competências e a capacitação dos beneficiários e da administração pública em matérias da atividade da Agência, I.P.
- 2.Compete ainda ao NCD coordenar a estratégia integrada de comunicação do Acordo de Parceria.
Artigo 14.º — Núcleo de Comunicação e Documentação
Vigente desde: 04/12/2013
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Em vigor desde 04/12/2013