Compete à Unidade de Coordenação FSE, abreviadamente designada por UCFSE:
- a)Elaborar projetos de normativos de enquadramento da intervenção nacional do FSE;
- b)Produzir orientações gerais e orientações técnicas sobre a aplicação nacional do FSE, bem como promover a divulgação, junto das autoridades de gestão dos programas operacionais, das regras e procedimentos comunitários, designadamente os relacionados com as regras da concorrência, da proteção do ambiente, da eliminação de desigualdades e promoção da igualdade de género;
- c)Assegurar a interlocução no plano técnico com os serviços da Direção-Geral de Emprego e Assuntos Sociais da Comissão Europeia, incluindo a representação em estruturas consultivas e a participação em grupos técnicos do Conselho da União Europeia, nas matérias relacionadas com o FSE;
- d)Promover o exercício de boas práticas de gestão nos programas operacionais e, ainda, no âmbito de outros programas ou iniciativas comunitárias financiadas pelo FSE;
- e)Assegurar a notificação e acompanhar a realização dos grandes projetos;
- f)Assegurar as funções previstas nas alíneas anteriores que venham a ser atribuídas à Agência no âmbito da mobilização do FSE para o Fundo Europeu de Apoio aos Carenciados;
- g)Identificar requisitos e conteúdos para os sistemas de informação do FSE;
- h)Formular propostas técnicas, desenvolver as metodologias, garantir e manter atualizado o registo central de minimis e exercer o controlo da acumulação de apoios financeiros e fiscais concedidos nesse âmbito.