Compete à Unidade de Certificação, abreviadamente designada por UC:
- a)Assegurar o cumprimento das funções de autoridade de certificação dos fundos da Política de Coesão e no âmbito dos programas de cooperação territorial europeia, bem como de iniciativas comunitárias, do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, do Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios (SOLID), o Fundo Asilo e Imigração (FAI) e de outros instrumentos, iniciativas e programas para que venha a ser designada a Agência, I.P.;
- b)Assegurar o cumprimento das funções de autoridade de pagamento do FEDER e do FSE, no âmbito do encerramento do Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III), e do Fundo de Coesão II (FC II);
- c)Formular previsões relativas aos fluxos financeiros externos, relativos à despesa a certificar à Comissão Europeia, bem como analisar, acompanhar e manter atualizados e sistematizados os elementos respeitantes a esses fluxos;
- d)Efetuar o controlo dos pedidos de pagamento apresentados pelas autoridades de gestão;
- e)Proceder às correções financeiras a que houver lugar, relativas aos apoios concedidos pelos fundos da Política de Coesão e ainda pelos programas de cooperação territorial europeia, Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e outros instrumentos, iniciativas e programas para que a Agência, I.P., seja designada com funções de certificação de despesa.