Os encargos financeiros relativos aos anos de 2018 a 2021 são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências Correntes, do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 111 - receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 16/10/2017
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Em vigor desde 16/10/2017