Os encargos financeiros decorrentes da execução da presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., na rubrica de classificação económica de despesa 02.02.20.E0.00.
Artigo 4.º
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021