O presente Regulamento aplica-se aos audiómetros de sons puros por condução aérea, utilizados nos ensaios audiométricos de monitorização, de diagnóstico e clínicos, adiante designados por audiómetros.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023