Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Audiómetros
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Audiómetros.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS AUDIÓMETROS
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos audiómetros de sons puros por condução aérea, utilizados nos ensaios audiométricos de monitorização, de diagnóstico e clínicos, adiante designados por audiómetros.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Colocação em serviço
Os audiómetros devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na norma IEC 60645 e na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 104.
Indicação
A indicação do valor medido pelos audiómetros deve ser expressa em grandezas apropriadas tendo por base as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI).
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos audiómetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposições transitórias
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior dos audiómetros acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
117047247