A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 6 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Montalvo - Furo
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 44 396,972 0
- 141 955,212 1
2
- 44 407,565 0
- 141 947,644 2
3
- 44 400,522 2
- 141 937,901 2
4
- 44 389,901 1
- 141 945,450 1
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Montalvo - Furo
119949339