Dá nova redacção ao artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro
Espécies protegidas
As espécies protegidas sobre cujas variedades podem incidir direitos de obtentor são as seguintes:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.