As espécies protegidas sobre cujas variedades podem incidir direitos de obtentor são as seguintes:
- a)Cereais: arroz, aveia, centeio, cevada, milho, trigo e triticale;
- b)Oleaginosas: girassol;
- c)Forragens: azevéns, ervilhaca, tremoceiro, trevos, luzerna e festucas;
- d)Pomóideas: macieira e pereira;
- e)Prunóideas: pessegueiro, ameixieira, damasqueiro, amendoeira e cerejeira;
- f)Videira;
- g)Morangueiro;
- h)Batateira;
- i)Roseira;
- j)Crisântemo.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.