Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
Estrutura nuclear
A Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, abreviadamente designada por DGITA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços Administrativos
À Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, compete:
o provimento, o processo de avaliação do desempenho e a gestão das competências;
Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade
À Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade, abreviadamente designada por DSSQ, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis da DGITA é fixada em 5.
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em 30.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.