Artigo 22.º
Pedidos conflituantes
Redação registada como em vigor em 30/10/2012.
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- 1 -Os pedidos são conflituantes quando reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam apresentados no mesmo dia;
- b)Sejam objeto de decisão de aptidão;
- c)As novas localizações das farmácias distem menos de 350 m entre si.
- 2 -De entre os pedidos conflituantes, o INFARMED, I. P., seleciona um, através de sorteio.
- 3 -O INFARMED, I. P., notifica os proprietários das farmácias que apresentem pedidos conflituantes da data, da hora e do local da realização do sorteio.