- 1 -Os pedidos são conflituantes quando reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam apresentados no mesmo dia;
- b)Sejam objeto de decisão de aptidão;
- c)As novas localizações das farmácias distem menos de 500 m entre si.
- 2 -De entre os pedidos conflituantes, o INFARMED, I. P., seleciona um, através de sorteio.
- 3 -O INFARMED, I. P., notifica os proprietários das farmácias que apresentem pedidos conflituantes da data, da hora e do local da realização do sorteio.
Artigo 22.º — Pedidos conflituantes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/11/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2025
Portaria n.º 375/2025/1 - 1.ª Série(04/11/2025)
Original