- 1 -O aviso de abertura do procedimento concursal é publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio da Internet do INFARMED, I. P.
- 2 -O aviso de abertura indica:
- a)O município ou zona do município onde pode ser instalada a farmácia;
- b)A data limite para a apresentação das candidaturas;
- c)A forma de apresentação das candidaturas;
- d)Os requisitos de pré-seleção dos candidatos previstos no artigo 6.º;
- e)(Revogada.)
- f)Os termos de prestação da caução.
- 3 -A data fixada para a apresentação das candidaturas não pode ser superior a 20 dias a contar da publicação no Diário da República do aviso de abertura do procedimento concursal.
- 4 -(Revogada.)
Artigo 4.º — Aviso de abertura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/11/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2025
Portaria n.º 375/2025/1 - 1.ª Série(04/11/2025)
Original