Artigo 4.º
Aviso de abertura
Redação registada como em vigor em 30/10/2012.
Esta redação foi substituída em 05/11/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O aviso de abertura do procedimento concursal é publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio da Internet do INFARMED, I. P.
- 2 -O aviso de abertura indica:
- a)O município ou zona do município onde pode ser instalada a farmácia;
- b)A data limite para a apresentação das candidaturas;
- c)A forma de apresentação das candidaturas;
- d)Os requisitos de pré-seleção dos candidatos previstos no artigo 6.º;
- e)A data, a hora e o local do sorteio dos candidatos;
- f)Os termos de prestação da caução.
- 3 -A data fixada para a apresentação das candidaturas não pode ser superior a 20 dias a contar da publicação no Diário da República do aviso de abertura do procedimento concursal.
- 4 -Quando se verifique a necessidade de proceder ao sorteio, o mesmo deve ter lugar no prazo máximo de 70 dias a contar da publicação no Diário da República do aviso do procedimento concursal.