- 1 -Podem candidatar-se ao procedimento concursal as pessoas singulares ou coletivas que reúnam os requisitos legais das proprietárias de farmácias.
- 2 -A verificação da reunião dos requisitos é efetuada em dois momentos:
- a)Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
- b)Na constituição do direito de instalação da farmácia, pelo INFARMED, I. P.
Artigo 6.º — Candidatos
Vigente desde: 30/10/2012
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