- 1 -Os cinemómetros devem apresentar, de forma visível e legível, inscrições e marcações de conformidade com os requisitos metrológicos previstos nos despachos de aprovação de modelo.
- 2 -Os cinemómetros devem ainda conter o símbolo de aprovação de modelo e outros símbolos ou referências úteis para a sua utilização.
Artigo 10.º — Inscrições e marcações
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023