- 1 -As demais entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º comunicam à AT, até 15 de fevereiro de cada ano:
- a)Os pedidos de inscrição dos sujeitos passivos, apresentados nos termos do artigo 2.º, bem como as alterações comunicadas nos termos do artigo 5.º;
- b)O cumprimento dos requisitos relativos à atividade exercida pelos sujeitos passivos.
- 2 -As comunicações referidas no número anterior são efetuadas por transmissão eletrónica de dados.
- 3 -A AT disponibiliza aos sujeitos passivos, até 31 de março de cada ano, informação sobre a situação da respetiva inscrição, podendo aqueles obter um comprovativo dessa situação, através da sua área reservada no Portal das Finanças.
Artigo 6.º — Envio e acesso à informação
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024