São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 838/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2019.
Reprogramação de encargos
- 1 -Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes do contrato para a ‘Locação de pares de fibra ótica para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)’, até ao montante global de 238 861,00 EUR (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e um euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
- a)Ano de 2020 - 15 381,00 EUR (quinze mil, trezentos e oitenta e um euros);
- b)Ano de 2021 - 45 037,00 EUR (quarenta e cinco mil e trinta e sete euros);
- c)Ano de 2022 - 47 772,00 EUR (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e dois euros);
- d)Ano de 2023 - 47 772,00 EUR (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e dois euros);
- e)Ano de 2024 - 47 772,00 EUR (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e dois euros);
- f)Ano de 2025 - 31 762,00 EUR (trinta e um mil, setecentos e sessenta e dois euros);
- g)Ano de 2026 - 3365,00 EUR (três mil, trezentos e sessenta e cinco euros).
Inscrição orçamental
Os encargos decorrentes da presente portaria encontram-se assegurados por verbas inscritas no âmbito do programa orçamental 013 - «Ciência, Tecnologia e Ensino Superior», medida 004 - «Serviços gerais da administração da AP - Investigação científica de carácter geral», projeto 09149 - «Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, RCTS», na fonte de financiamento 311 - «Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados».
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de abril de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 24 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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