Estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
Estrutura nuclear do Instituto de Informática
O Instituto de Informática, abreviadamente designado por II, estrutura-se nas seguintes cinco unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança e Qualidade
À Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança e Qualidade, abreviadamente designada por DSASQ, compete, no âmbito dos sistemas financeiros do orçamento e controlo orçamental, dos sistemas da tesouraria do Estado e da dívida pública e dos sistemas da Administração Pública:
Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento
À Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento, abreviadamente designada por DSOD, compete:
Direcção de Serviços de Operações e Serviços
À Direcção de Serviços de Operações e Serviços, abreviadamente designada por DSOS, compete:
Direcção de Serviços de Engenharia e Produção
À Direcção de Serviços de Engenharia e Produção, abreviadamente designada por DSEP, compete:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do II é fixado em 12.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.