O Sistema de Aconselhamento Agrícola contempla as seguintes áreas temáticas:
- a)«Área temática Ambiente», matérias de aconselhamento que abrangem os requisitos legais de gestão referidos nos pontos 1 a 5 do anexo iii do Regulamento (CE) n.º 1782/2003;
- b)«Área temática Saúde Pública», matérias de aconselhamento que abrangem os requisitos legais de gestão referidos nos pontos 9 e 11 do anexo iii do Regulamento (CE) n.º 1782/2003;
- c)«Área temática Saúde e Bem-Estar Animal», matérias de aconselhamento que abrangem os requisitos legais de gestão referidos nos pontos 6 a 8a, 10, e 12 a 18 do anexo iii do Regulamento (CE) n.º 1782/2003;
- d)«Área temática Boas Condições Agrícolas e Ambientais», matérias de aconselhamento que abrangem as normas do anexo iv relativo ao artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, definidas a nível nacional pelo Despacho Normativo n.º 7/2005, de 1 de Fevereiro;
- e)«Área temática Segurança no Trabalho», matérias de aconselhamento que abrangem as normas definidas na legislação comunitária e nacional relevante aplicável.