- 1 -O disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º entra em vigor no dia 1 de Julho de 2010.
- 2 -O disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 18 de Junho de 2010.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/06/2010
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Em vigor desde 21/06/2010