Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 31/10/2012.
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- 1 -Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As unidades são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.