- 1 -Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As unidades são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2019
Original
Em vigor de 31/10/2012 a 31/05/2019