- 1 -O conselho diretivo é constituído pelo Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e pelo Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, que exercem a função por inerência, e por um terceiro elemento, por eles cooptado ouvido o Reitor da Universidade de Coimbra.
- 2 -A presidência do conselho diretivo é exercida em rotatividade com o mandato de um ano.
- 3 -O mandato do membro cooptado tem uma duração de três anos.
- 4 -O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- 5 -As decisões do conselho diretivo são tomadas por unanimidade.
Artigo 9.º — Composição do conselho diretivo
Vigente desde: 13/10/2015
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