Procede à atualização da tabela de preços a praticar pelas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
Objeto
Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar a partir da data de entrada em vigor da presente portaria, constam da tabela em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Encargos com fraldas
Prorrogação de efeitos
São prorrogados os efeitos da Portaria n.º 262/2015, de 28 de agosto, até à data de entrada em vigor da presente portaria.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 262/2015, de 28 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 7 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, em 15 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 29 de agosto de 2017.
ANEXO
Tabela de preços RNCCI
(anexo ii da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, na redação dada pelo anexo iii da Portaria n.º 189/2008, e 19 de fevereiro)
(ver documento original)