O artigo 2.º da Portaria n.º 389/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Os encargos resultantes do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
- a)Ano de 2018: (euro) 1 098 963;
- b)Ano de 2019: (euro) 1 416 735;
- c)Ano de 2020: (euro) 563 614.
- 2 -Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, no projeto 9068 - Dragagens e intervenções de emergência nos portos do norte, centro e sul - DGRM, na rubrica 07.01.04 - Aquisição de bens de capital - Construções diversas, financiada por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados e no projeto 10503 - Apoio ao investimento em portos de pescas, na rubrica 07.01.04 - Aquisição de bens de capital - Construções diversas, financiadas por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e por receitas do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.