Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1543/2007, de 6 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DAS CISTERNAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário, cujos conteúdos são objeto de transações comerciais.
Definição
Consideram-se cisternas de transporte rodoviário e ferroviário, de produtos líquidos ou gasosos, as cisternas que, além da sua função de meio de transporte, são utilizadas como instrumentos de medição, tendo em vista o estabelecimento do volume nominal e os diferentes volumes a diferentes alturas, adiante designadas cisternas transportadoras.
Colocação em serviço
Os instrumentos de medição objeto do presente regulamento devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 80.
Requisitos das cisternas transportadoras
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal das cisternas transportadoras compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
Aprovação de modelo
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Os instrumentos em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e, desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior das cisternas transportadoras e dos indicadores do nível de líquidos, acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
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