- 1 -A primeira verificação é efetuada antes da colocação da cisterna em serviço, ou após a sua reparação e sempre que ocorra violação do sistema de selagem, dispensando-se a verificação periódica nesse ano, tendo o mesmo prazo de validade.
- 2 -Na primeira verificação são determinados os diferentes volumes, correspondentes a várias alturas, que servem para elaborar a tabela volumétrica ou simplesmente o volume nominal e devem fazer parte do certificado de verificação.
- 3 -Os ensaios de primeira verificação são efetuados de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 4 -Para a primeira verificação os valores dos erros máximos admissíveis são iguais ao definido na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 80.
Artigo 7.º — Primeira verificação
Vigente desde: 14/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023
Referências (1)
- Artigo 3.º