Os artigos 2.º, 9.º e 16.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, e pela Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros;
- o)(Revogada.)
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)[...]
- ff)[...]
- gg)[...]
- hh)[...]
- ii)[...]
- 2 -[...]
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Assegurar os procedimentos relativos aos reembolsos e restituições do IVA, incluindo o pagamento de juros indemnizatórios e outras compensações;
- p)Promover os reembolsos do IVA aos contribuintes não estabelecidos em Portugal;
- q)Analisar os pedidos de reembolsos do IVA e propor às unidades orgânicas com competências de inspeção a realização das ações de controlo inspetivo que se mostrem necessárias.
Artigo 16.º
Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros
- 1 -A Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros, abreviadamente designada por DSCGFF, assegura os procedimentos necessários à efetivação da cobrança e execução dos reembolsos dos tributos fiscais e aduaneiros e das restituições que não sejam assegurados por outra unidade orgânica, a gestão da conta corrente dos contribuintes, bem como os demais procedimentos com impacto na arrecadação das receitas tributárias.
- 2 -À DSCGFF, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares no âmbito da cobrança e dos reembolsos;
- j)Uniformizar a aplicação das normas fiscais e procedimentos pelos serviços, designadamente através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções no âmbito da cobrança e dos reembolsos;
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de cobrança e de reembolsos, que não sejam atribuídos a outra unidade orgânica;
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)Assegurar os procedimentos relativos aos reembolsos e restituições de imposto, incluindo o pagamento de juros indemnizatórios e outras compensações, sem prejuízo do disposto na alínea o) do artigo 9.º;
- u)Efetuar a compensação das dívidas tributárias e aduaneiras com os créditos de que os contribuintes possam legalmente dispor;
- v)Proceder à concretização de penhora ou de qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão de créditos fiscais.
Artigo 17.º
(Revogado.)