- 1 -Constituem obrigações das entidades referidas no artigo 4.º do presente Regulamento:
- a)Enviar mensalmente, até ao 5.º dia útil de cada mês, um mapa de assiduidade dos jovens bolseiros;
- b)Não cometer aos jovens bolseiros a realização de quaisquer trabalhos ou obrigações não previstos no presente Regulamento;
- c)Elaborar trimestralmente um relatório de avaliação das actividades efectuadas.
- 2 -Constituem obrigações dos jovens bolseiros:
- a)Cumprir com o disposto no presente Regulamento;
- b)A disponibilidade para a frequência de acções de formação, se necessário em regime de internato ou deslocado da residência habitual.
- 3 -Constituem obrigações do IPJ:
- a)Proceder, até ao dia 20 de cada mês, ao pagamento das bolsas, de acordo com a assiduidade dos jovens bolseiros;
- b)Proceder, através das delegações regionais, ao acompanhamento do Programa.
Artigo 10.º — Direitos e deveres das partes envolvidas
Vigente desde: 16/08/1996
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Em vigor desde 16/08/1996