- 1 -Além das condições gerais de elegibilidade previstas no artigo 12.º do enquadramento nacional, o projecto, com excepção do projecto simplificado de inovação, deve ainda cumprir os seguintes requisitos:
- a)Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
- b)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
- c)Ser declarado de interesse para o turismo, nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do enquadramento nacional;
- d)Ter uma duração máxima de execução de dois anos, excepto em casos devidamente justificados;
- e)Corresponder a uma despesa mínima elegível de (euro) 25 000;
- f)Demonstrar, quando integrar acções de formação profissional, que o projecto formativo se revela coerente e consonante com os objectivos do projecto e cumpre os normativos definidos no regulamento específico dos apoios à formação profissional.
- 2 -Para além das condições referidas no número anterior, no caso dos projectos conjuntos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, o projecto deve ainda:
- a)Abranger no mínimo 10 empresas PME, sendo admissível a participação de empresas não PME desde que se comprove que da sua presença resulte uma maior eficácia geral do projecto e que não ultrapasse 20 % do número total de empresas participantes;
- b)Ser previamente objecto de divulgação com vista à selecção e posterior pré-adesão das empresas nas condições fixadas no n.º 2 do anexo A;
- c)Ser sustentado por um plano de acção conjunto adequadamente fundamentado nos termos da estrutura definida no n.º 1 do anexo A;
- d)Identificar pelo menos 50 % das empresas a abranger no projecto conjunto.
- 3 -No caso dos projectos de cooperação, para além das condições referidas no n.º 1, devem ainda ser explicitados os factores que induziram à opção pela modalidade de cooperação.
- 4 -Com excepção do projecto simplificado de inovação, o prazo de execução do projecto poderá ser prorrogado, por um período máximo de um ano, em casos devidamente justificados e quando solicitado pelo promotor antes do termo da duração inicial autorizada.
- 5 -Além das condições de elegibilidade do projecto previstas no artigo 12.º do enquadramento nacional, os serviços de consultoria de apoio à inovação, objecto de apoio através do projecto simplificado de inovação, devem apenas incluir despesas posteriores à data da candidatura, realizadas por um período máximo de um ano e corresponder a uma despesa mínima elegível de (euro) 5000.
Artigo 11.º — Condições específicas de elegibilidade do projecto
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009