- 1 -O incentivo a conceder assumirá as seguintes modalidades:
- a)Núcleos de I&DT: incentivo não reembolsável, até ao limite máximo de (euro) 500 000.
- b)Centros de I&DT: incentivo não reembolsável, até ao limite máximo de (euro) 1 000 000.
- c)Vale I&DT: incentivo não reembolsável, até ao limite máximo de (euro) 25 000.
- d)Outros projectos I&DT empresas:
d1) Beneficiários empresas:
- i)Para projectos com um incentivo inferior ou igual a (euro) 1 000 000: incentivo não reembolsável;
- ii)Para projectos com um incentivo superior a (euro) 1 000 000: incentivo não reembolsável até ao montante de (euro) 1 000 000, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75 % e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25 %, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a (euro) 50 000;
- iii)No caso de projectos em co-promoção ou de projectos mobilizadores, o disposto nas alíneas anteriores será aplicado por projecto, com exclusão das componentes relativas à participação das entidades do SCT, sendo o incentivo reembolsável repartido pelas empresas promotoras de forma proporcional ao peso do respectivo incentivo;
d2) Beneficiários entidades do SCT: incentivo não reembolsável.
- e)Projectos I&DT colectiva: incentivo não reembolsável.
- f)Projectos demonstradores:
f1) Para projectos com um incentivo inferior ou igual a (euro) 750 000: incentivo não reembolsável;
f2) Para projectos com um incentivo superior a (euro) 750 000: incentivo não reembolsável até ao montante de (euro) 750 000, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75 % e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25 %, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a (euro) 50 000.
- 2 -O incentivo reembolsável referido no número anterior deverá obedecer às seguintes condições:
- a)Sem pagamento de juros ou outros encargos;
- b)O prazo de financiamento considerado é de 7 anos, com o período de carência de capital de 3 anos;
- c)As amortizações são efectuadas em prestações semestrais, iguais e sucessivas.
- 3 -[Revogado]
Artigo 13.º — Natureza e limites dos incentivos
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009