Estabelece os limites máximos de preço e de volume de venda de biocombustíveis, a partir dos quais se constituem excepções à obrigatoriedade de incorporação e de venda às entidades que introduzam gasóleo rodoviário no consumo
Limite de preço e de volume de venda de biocombustíveis
Preço máximo = mínimo (A, B, C)
em que:
A = index FAME + isenção ISP;
B = index gasóleo + isenção ISP - desconto logístico + 10/(percentagem da obrigação);
C = index mix óleos + index frete + index metanol + custos variáveis prod. + outros custos prod.
(ver documento original)
onde:
FAME(índice -10) = cotação Northwest Europe Barges Mean FOB Rotterdam Biodiesel - FAME segundo EN14214 e CFPP -10ºC, em USD/ton, publicada em Platts European Marketscan;
FAME(índice 0) = cotação Northwest Europe Barges Mean FOB Rotterdam FAME0 - FAME segundo EN14214 e CFPP 0ºC, em USD/ton, publicada em Platts European Marketscan;
GO 10ppm = cotação Northwest Europe Cargoes Mean CIF NWE/Basis ARA Diesel 10ppm NWE, em USD/ton, publicada em Platts European Marketscan;
S = (cotação publicada no REUTERS - SOIL-NLDGUM-P1, em (euro)/ton) * 0,91;
P = (cotação publicada no REUTERS - PALM-OLEIN-P1, em USD/ton) * 0,91;
C = (cotação publicada no REUTERS - RPEO-NLEURO-P1, em (euro)/ton) * 0,91;
Fp = (cotação publicada no REUTERS - FIX-MYRDM5-10, em USD/ton) * 0,91;
Me = preço de referencia trimestral do contrato de metanol FOB Rotterdam (RTDAM), em euros por tonelada, publicado pelo ICIS;
(euro)/USD = taxa de câmbio USD/(euro) publicadas pelo Banco Central Europeu.
Custos produção = index mix óleos + index frete + index metanol + custos variáveis prod
em que os termos «index mix óleos», «index frete», «index metanol» e «custos variáveis prod» são calculados nos termos do n.º 1.
Limites máximos de venda de volumes de biocombustível que beneficiem do regime de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 3 de Abril de 2009.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Limites máximos, por produtor, de venda de volumes de biocombustível que beneficiem do regime de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
(ver documento original)