Aprova os estatutos do Instituto Nacional de Administração
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Nacional de Administração, abreviadamente designado por INA, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.
ANEXO
Estatutos do Instituto Nacional de Administração, I. P.
Estrutura
Departamento de administração Geral
Centro de Tecnologias da Formação
Compete ao Centro de Tecnologias da Formação:
Centro de Documentação
Compete ao Centro de Documentação:
Secretaria Académica
Compete à Secretaria Académica: