- 1 -Compete ao Departamento de Administração Geral:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro e os ficheiros de pessoal;
- b)Assegurar os actos de administração do pessoal do INA, I. P., designadamente os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção dos contratos de pessoal;
- c)Efectuar as operações de registo e controlo da assiduidade e antiguidade dos trabalhadores e funcionários e assegurar os procedimentos relativos aos benefícios sociais a que os mesmos tenham direito;
- d)Efectuar o processamento dos vencimentos e outros abonos do pessoal;
- e)Elaborar o balanço social;
- f)Assegurar a gestão dos serviços de restauração;
- g)Assegurar o expediente geral;
- h)Assegurar a limpeza e segurança das instalações;
- i)Gerir o parque de viaturas;
- j)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do INA, I. P., assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;
- l)Acompanhar a execução dos planos de actividades anuais, elaborar os relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas;
- m)Efectuar os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;
- n)Elaborar cadernos de encargos para as aquisições e obras;
- o)Gerir o património e manter organizado o respectivo cadastro;
- p)Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;
- q)Assegurar o serviço de relações públicas do INA, I. P.;
- r)Desenvolver acções de promoção da imagem do INA, I. P.;
- s)Promover a divulgação das actividades, edições e publicações do INA, I. P.;
- t)Desenvolver acções de promoção da imagem do INA, I. P.;
- u)Apoiar os órgãos e serviços do INA, I. P., na preparação, concepção gráfica e execução tipográfica do material de divulgação necessário à prossecução das suas actividades;
- v)Preparar os aspectos gráficos, de revisão de texto e de execução tipográfica das publicações editadas pelo INA, I. P., resultantes das actividades de formação, estudo e investigação;
- x)Manter e actualizar os ficheiros de correspondentes nacionais e internacionais, bem como toda a informação pertinente a seu respeito;
- z)Gerir os conteúdos de informação dos canais electrónicos de divulgação das actividades do INA, I. P.
Artigo 2.º — Departamento de administração Geral
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007