- 1 -Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do COOPJOVEM não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, sem prejuízo do disposto no presente diploma.
- 2 -Os apoios técnicos previstos no Artigo 6.º não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, designadamente com os apoios previstos na Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio.
Artigo 17.º — Acumulação de apoios
Vigente desde: 13/10/2015
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Em vigor desde 13/10/2015