Cria o Programa COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo e revoga a Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de dezembro
Objeto
Objetivos
O COOPJOVEM tem por objetivo promover a cooperação, através das seguintes iniciativas:
Destinatários
São destinatários do COOPJOVEM os jovens que pretendam constituir uma nova cooperativa que integre no máximo nove cooperadores ou que pretendam criar, com o limite máximo de nove jovens agricultores, uma cooperativa agrícola, ou uma nova secção em cooperativas agrícolas já existentes, que tenham até 10 trabalhadores e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Entidade Gestora
Bolsa COOPJOVEM
Apoio técnico
Apoio à criação e instalação da cooperativa
Acesso ao crédito ao investimento
Condições de elegibilidade
Antecipação das prestações de desemprego
Os projetos podem ainda beneficiar, se preencherem os respetivos requisitos, do apoio à criação do próprio emprego previsto no artigo 12.º da Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro.
Despesas elegíveis
Apresentação das candidaturas
Regulamentação
Auxílios de minimis
Incumprimento
Responsabilidades financeiras
Acumulação de apoios
Avaliação
O programa será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente da Concertação Social, no prazo de 18 meses a contar da sua entrada em vigor.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho, em 2 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 1 de outubro de 2015.