- 1 -O COOPJOVEM é promovido e executado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES).
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo 1.º, a CASES assume, perante as autoridades de gestão, a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
- 3 -No domínio do acesso ao crédito ao investimento, nos termos da tipologia MICROINVEST, a CASES articula com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
Artigo 4.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 13/10/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2015