- 1 -A conclusão, com aproveitamento, dos cursos de formação confere o direito à atribuição de certificados de formação.
- 2 -Os certificados são emitidos via Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), conforme Portaria n.º 474/2010 de 8 de julho, quando concluída a ação, com aproveitamento.
Artigo 4.º — Certificação
Vigente desde: 07/10/2019
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Em vigor desde 07/10/2019